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Risco Radiológico Ocupacional no Bloco Operatório

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Revista Nursing

Todos os técnicos de saúde estão sujeitos a códigos de ética onde a responsabilidade pela protecção do indivíduo é máxima.

Título

Risco radiológico ocupacional no bloco operatório

Radiological occupational risk in the operating block

Nursing nº249

Autores

L. Graça

Licenciada em Enfermagem

Pós-graduada em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Enfermeira Graduada, Bloco Operatório Central do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio

RESUMO

Um dos riscos a que os profissionais de saúde em ambiente perioperatório estão sujeitos é o Risco Radiológico, em particular os envolvidos em cuidados de saúde no período intra-operatório. O conhecimento acerca do  mecanismo de acção das radiações ionizantes, em particular os raios X,  os seus efeitos biológicos, a relação casualidade-efeito com o tipo e tempo de exposição, a probabilidade de aumento dos efeitos nefastos na não utilização de medidas de precaução fundamentais na prevenção e minimização do risco, são um contributo informativo e formativo na gestão da informação e na gestão do risco. A legislação em vigor estabelece os limites aconselhados e assegura a responsabilização das entidades e organismos laborais na criação e disponibilização de meios, que permitam o desenvolvimento de uma prática em segurança e com qualidade.

Pretende-se, neste contexto, informar, sensibilizar e inquietar os profissionais para uma realidade evidente na sua prática profissional, o não cuidado com a salvaguarda da sua protecção individual e da maleficência inerente a esse comportamento em contexto de trabalho. A preocupação, conhecimento, reflexão e exercício com responsabilidade são atitudes imperativas em cuidados seguros.

Palavras chave: Risco radiológico, radioprotecção, perioperatório, cuidados de saúde, responsabilidade.

SUMMARY

One of the risks that health professionals in operative environment are subject, is the Radiological risk, particularly those involved in health care in the period operative. The knowledge about the mechanism of action of ionizing radiation, particularly X-rays, their biological effects, the coincidence-effect relationship with the type and length of exposure, the odds increase in adverse effects on non-use of precautionary measures fundamental in the prevention and minimization of risk, is an information and training in information management and risk management. The current legislation sets the limits advised, and ensures accountability of the entities and agencies working in the creation and deployment of resources, enabling the development of a practice in safety and with quality.

It is in this context, inform, raise awareness and concern for the professionals a reality evident in their professional practice, not the care with the safeguarding of their personal protection and the damage inherent in this behavior in the employment context. The concern, knowledge, reflection and exercise with responsibility attitudes are imperative in care insurance.

Keywords: Radiological risk, radioprotection, perioperative, health care, responsability

O enfermeiro é um profissional parte integrante de uma equipa multidisciplinar em cuidados de saúde. Cuidados que objectivam uma resposta segura de quem cuida e para quem é cuidado. Segurança onde deve imperar o conhecimento e a sua aplicação, num resultado de benefício efectivo no processo cuidativo.

Podemos partir do pressuposto que quem cuida também deve ter a preocupação de ser capaz de se cuidar. Se assim não for, acrescerá provavelmente uma dificuldade na responsabilidade de estar em enfermagem e de ser enfermeiro.

O termo radiação, radiare em latim, indica o fenómeno de propagação da energia através do espaço sendo interceptada pela matéria. Existe mais do que um tipo de radiação, mas a que irá ser focada é a radiação electromagnética, composta por raios de comprimento de onda curtos, o que significa que podem penetrar em matérias que não são penetráveis pela luz visível, onde se enquadram os raios X.

Pois, como descreve Clark (1996), a radiação X, ionizante, é o termo usado para descrever o transporte de energia, na forma de ondas electromagnéticas, resultado da sua interacção com a matéria (com os átomos presentes nas células), causando a sua ionização. Os raios X, são um tipo de radiação semelhante à luz, mas invisíveis e com energia suficiente para atravessar corpos opacos. São conhecidas diversas fontes produtoras deste tipo de radiação, mas a que nos interessa abordar neste artigo são os aparelhos de radiografia utilizados com fins médicos.

À data da sua descoberta, em 1895, pelo físico alemão Wilhelm Roentgen, a radiologia médica sofreu um ganho importante e avanço nessa área. Tão importante que  o princípio de reproduzir radiação é basicamente o mesmo daquele que foi descoberto por Roentgen. Actualmente, o que se verifica é que, apesar do princípio físico utilizado ser o mesmo, o progressotecnológico permitiu uma melhoria relevante nos índices de radiação emitida pelos equipamentos (Dicionário de Física, 2000).

Segundo Ferreira (1995), a quantidade de radiação emitida (dose) é um factor tão importante quanto a forma como essa dose é distribuída ao longo do tempo. Baseado em dados de exposição com doses baixas, o autor salienta que correcto é não se aceitar um limiar de segurança absoluta. É defendido que existe uma relação contínua entre a exposição e o risco, logo a exposição à mais pequena dose deve ser encarada como potencialmente perigosa se repetida ao longo do tempo.

Quadro 1

Grandeza «———–» Dose equivalente

Unidades

Tradicionais «———————-» Rem

Unidades

Oficiais «——————» Sievert (Sv)

Equivalência «———-» 1 Sv = 100 rem

(Ferreira e Santos, 2002)

Entenda-se dose equivalente, pela descrição dos autores, como a quantidade, para qualquer tipo de radiação, que produziria o mesmo efeito que uma unidade de radiação gama ou X. A dose equivalente é o produto da dose absorvida pelo factor de qualidade da radiação em causa.

Os efeitos da radiação ionizante a nível biológico começam em consequência das interacções ionizantes com os átomos formadores de células e, segundo Ferreira (1995), podem dividir-se em somáticos, genéticos e in-útero. Ao nível da investigação científica, os efeitos somáticos (carcinogênicos), numa perspectiva ocupacional do risco são os mais significativos e também  cientificamente bem documentados, sendo os mais estudados,  o cancro e a leucemia. Os principais órgãos afectados pela radiação ionizante são as gónadas, a medula óssea, a tiróide e as mamas.

Os efeitos genéticos são os que podem vir a causar danos nos descendentes da pessoa exposta, atingindo principalmente as células sexuais femininas e masculinas. A radiação é um agente mutagénico físico, em que alguns dos efeitos descritos são: albinismo, hemofilia, daltonismo, etc… Nem todas as mutações são letais ou prejudicam gravemente o indivíduo, porém, é mais prudente considerar que qualquer mutação é prejudicial, pelo que a sua exposição deve ser mínima, isto porque, segundo defende o autor, qualquer que seja a dose, é de considerar sempre um efeito proporcional, onde não é possível definir um limiar para o início dos efeitos. In-útero: é na fase embrionária/fetal que os efeitos da exposição intra-uterina ocorrem dependendo do estadio de desenvolvimento fetal, os efeitos causados podem ser: morte fetal, crescimento intra-uterino retardado, desenvolvimento de malformações e cancro na infância.

Segundo o IQS (Instituto da Qualidade em Saúde), o efeito biológico das doses elevadas é bem conhecido e estudado também pela sua utilização emradioterapia. O IQS alerta ainda que o princípio de precaução deve manter-se até porque é considerado que a probabilidade de observação num efeito de cancro rádio-induzido ou efeito hereditário aumenta com a dose.

Ainda neste discurso sobre os efeitos biológicos da exposição a este tipo de radiação e, tal como referem Ferreira e Santos (2002), o aparecimento de doenças graves como a leucemia, cancro pulmonar e da pele, etc., a probabilidade de ocorrência destes efeitos severos, ou outros, não está directamente relacionada com a dose absorvida num determinado período, mas sim com a continuidade e tempo total de exposição à radiação, onde, na opinião dos autores, não é possível definir limites mínimos temporais para que os efeitos sejam observáveis e que, regra geral, são apenas detectáveis vários anos após a causa. No entanto, os efeitos verificáveis, no caso da dose exceder determinado valor ou limiar, no que respeita ao aparecimento dos sintomas, serão bem mais curtos na relação interdependente entre a dose absorvida, o intervalo de tempo e a exposição; são exemplo disso: cataratas, queimaduras cutâneas e infertilidade.

Aliás, como refere  Mendes (2004),  altas doses têm grande probabilidade de causar morte celular, enquanto baixas doses danificam e/ou modificam a célula. As baixas doses recebidas durante um período alargado de tempo não causam problema imediato, mas os resultados dessa exposição pode ser observado após muitos anos.

Segundo a recomendação do denominado ALARA (As Low As Reasonably Achievable), que consiste no princípio fundamental do menor nível de exposição ocupacional e que sugere, tal como descreve Mendes (2004), quatro regras importantes para o cumprir:

1 – Uso de dosímetro, em especial nos profissionais que sofrem exposição quase diária aos raios X, medida que facilita a avaliação na presença de um programa de segurança radiológica.

2 – O profissional que segura nos clientes NUNCA deve ficar directamente exposto ao feixe de radiação e deve SEMPRE usar avental, protector de tiróide e luvas de protecção.

3 – Os outros profissionais devem  estar igualmente protegidos com aventais de chumbo, protector de tiróide e permanecer o mais distantes possível da fonte de raios X, por forma a protegerem-se da radiação difusa.

No  que respeita à optimização da radioprotecção é considerado, segundo o mesmo autor, que nenhum profissional deve estar exposto à radiação sem que: seja estritamente necessário; tenha conhecimento dos riscos radiológicos associados; esteja devidamente apto para o desempenho seguro das suas funções; e ainda que as grávidas não devem trabalhar em áreas de exposição a radiação. Os Sistemas de Radioprotecção recomendados são: uso de óculos de vidro plumbífero, protector de tiróide plumbífero, capa plumbífera, protector de gónadas plumbífero, luvas plumbífero.

Mendes (2004) afirma também que existem factores importantes a considerar perante este tipo de radiação; o tempo – a limitação ao tempo de exposição deve ser a menor possível, é importante ter-se a noção de que quando existe absorção de radiação pelo organismo pouco ou nada pode ser feito para eliminá-lo; a distância – entendida como o espaço compreendido entre o profissional e a fonte de radiação, pode afirmar-se que quanto maior ela for, menor a dose de radiação que atinge o indivíduo; e a blindagem – significa a utilização de barreiras compostas por materiais capazes de absorver radiações ionizantes, normalmente são barreiras de chumbo.

O objectivo é o de manter os níveis de exposição dentro dos parâmetros permitidos ou até mesmo abaixo dos níveis estabelecidos, ou seja, que a dose de radiação recebida seja a mínima possível. Primordial é a protecção contra a radiação, impedindo efeitos que se manifestem ao longo dos anos e minimizando ao máximo aqueles que podem causar efeitos mais imediatos.

Limites de Dose para Pessoas Profissionalmente  Expostas (Directiva do Ministério da Saúde, regulamentado pelo Decreto nº9/90 de 19-4-1990, no Anexo IV):

  • limite anual (12 meses consecutivos) de equivalente de dose para a totalidade do    organismo é de 50mSv (5 rem),
  • limite anual (12 meses consecutivos) de exposição parcial do organismo;

          a) cristalino – 150mSv (15 rem)

          b) pele – 500mSv (50 rem)

          c) mãos,antebraços,tornozelos, pés – 500mSv (50 rem)

          d) outros órgãos ou tecidos – 500msv (50 rem).

De salientar que este Decreto Regulamentar refere a obrigatoriedade da monitorização individual dos profissionais que no seu desempenho de funções estão sujeitos ao risco de exposição à radiação X.

Existem poucos estudos de investigação feitos, ou pelo menos publicados, sobre o risco de exposição a radiação ionizante dos profissionais de saúde em ambiente perioperatório durante procedimentos cirúrgicos. Mas é salutar verificar que alguma coisa vai sendo objecto de estudo e de divulgação, daí que a transcrição de parte de um trabalho sobre esta problemática possa dar alguma visibilidade da dimensão do risco a que os profissionais estão sujeitos neste contexto.

O presente estudo, elaborado por Leite, Uva e Serralheira (2006), foi realizado no decurso de intervenções cirúrgicas ortopédicas, em que foram estabelecidos como  objectivos: a avaliação da dose de radiação em diferentes zonas durante as cirurgias ortopédicas;  estimar a dose de exposição a radiações ionizantes dos profissionais de saúde, em função das suas posições, predominantemente adoptadas durante o acto cirúrgico; a sensibilização dos profissionais de saúde para a utilização correcta da dosimetria individual e para a adopção das medidas de protecção radiológica. A avaliação do risco foi efectuada através de: medições preliminares com recurso a um fantoma colocado a 50cm e a 100cm do eixo central do feixe de radiação e em direcções de 45º, 90º e 135º; medições durante cirurgia ortopédica em «localizações» correspondentes às gónadas, ao cristalino e às mãos dos profissionais de saúde intervenientes na cirurgia (ortopedistas, enfermeiros instrumentistas);  medições ao nível do topo da mesa (posição do anestesista) e ao nível do comando do equipamento emissor de raios X (técnico de radiologia). Foi também efectuada a determinação do tempo de utilização dos raios X durante as cirurgias ortopédicas e o cálculo da estimativa do número anual de cirurgias ortopédicas realizadas, com base nos registos existentes. Assumindo, na avaliação deste estudo a não utilização de aventais plúmbeos, os valores máximos medidos foram de 2,5 mSv/h (ao nível das gónadas), de 0,6 mSv/h ao nível do cristalino e de 1 mSv/h ao nível das mãos dos ortopedistas e dos enfermeiros instrumentistas (que se situavam próximo do feixe de raios X, a 50 cm do feixe de radiação).

Quadro 2

  GÓNADAS           CRISTALINO           MÃOS

a) 20,63 a                  4,95 a                 8,25 a

68,75 mSv         16,50 mSv           27,50 mSv

b) 130,63 a              31,35 a                52,25 a

151,25 mSv         36,30 mSv          60,25 mSv

a) Ortopedistas

b) Enfermeiros instrumentistas

Quadro representativo da estimativa de exposição anual (dose equivalente) para os profissionais que operaram junto ao feixe de radiação X.

Nos profissionais que ocupavam posições mais afastadas do feixe (como os anestesistas) verificaram-se doses de radiação mais reduzidas, embora estas possam ainda ser importantes ao nível das gónadas na zona de topo da mesa (anestesia). Este estudo concluiu que a exposição profissional em blocos operatórios pode implicar, nomeadamente em cirurgia ortopédica, a sujeição a níveis de exposição consideráveis, o que justifica a utilização obrigatória (e correcta de acordo com as recomendações) da dosimetria individual e a adopção de medidas de protecção radiológicas.

A protecção do cliente perante o risco radiológico em ambiente perioperatório é uma premissa importante e de abordagem inevitável neste contexto, embora de forma não muito aprofundada. Longe de existir uma pretensão de menor valoração, pelo risco a que a pessoa de quem cuidamos está sujeita perante a exposição radiológica, mas porque ao dirigir esta redacção ao risco ocupacional, considerou-se de todo incorrecto não mencionar a relação directa do risco a que estamos sujeitos com o risco a que os clientes são sujeitos, pois talvez associado ao menor risco provocado esteja o menor risco sofrido e vice-versa.

Uma das atitudes importantes a ter em conta, tal como é referido por Mendes (2004), é a de que se deve evitar o menor número de repetições desnecessárias de radiografias, onde muitas vezes a causa é a má comunicação entre o técnico e o médico ou entre os profissionais e o cliente; se os procedimentos forem devidamente clarificados e explicados antes da execução, essa atitude pode beneficiar significativamente o cliente e os profissionais, pois não devemos esquecer que na redução da exposição do cliente está implícita a redução da exposição dos demais profissionais sujeitos também a essa radiação.

Tal como refere Mendes, a protecção de áreas específicas nos clientes não devia de ser descurada, crânio (protecção do cristalino com óculos apropriados), protecção tiróidea, mamas e gónadas, quando estão sobre a incidência do feixe útil (entenda-se feixe útil, como feixe de incidência).

Todos os técnicos de saúde estão sujeitos a códigos de ética onde a responsabilidade pela protecção do indivíduo é máxima.

Dos deveres deontológicos em geral, o Código Deontológico  dos Enfermeiros, refere no Artigo 79º, alínea c), que é dever do enfermeiro proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum, em particular quando carecidas de indispensável competência profissional.

No seu Artigo 8º, o REPE regulamenta que no exercício profissional dos enfermeiros, no nº 1, os enfermeiros em exercício das suas funções devem adoptar uma conduta responsável e ética, actuando no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Mais, é da competência do enfermeiro, abordar de forma apropriada práticas de cuidados que não comprometam a segurança, a privacidade ou a dignidade do cliente e a identificação de práticas de cuidados de risco adoptando medidas apropriadas.

Mencionando o enunciado de posição, nos pontos 2 e 4, referente à Tomada de Posição sobre Segurança do Cliente (documento elaborado pelo Conselho Jurisdicional da OE), é salvaguardado que uma preocupação fundamental dos profissionais e das organizações de saúde deve ser a de segurança, em que o dever de excelência dos enfermeiros na promoção de um ambiente e de cuidados seguros é uma exigência ética.

É imperativo a utilização de critérios e práticas rigorosas na protecção e controle da exposição à radiação, não só para os técnicos da área, mas para todos os que desempenham funções em ambientes de sujeição radiológica. O ICN (Internacional Council of Nurses) realça que a segurança é essencial à qualidade na saúde e nos cuidados de enfermagem, sendo que, além de outras medidas, é fundamental um conjunto de conhecimentos científicos sobre esta temática e de condições infraestruturais necessárias na garantia de um ambiente de cuidados seguro, ao que é adicionável a informação por forma a reduzir a ocorrência de eventos adversos.

É responsabilidade profissional do enfermeiro zelar pela sua protecção e dos demais, em particular os clientes, que com ele se encontrem em ambiente perioperatório sujeitos aos efeitos da radiação emitida. Todas as práticas de segurança possíveis e conhecidas devem ser respeitadas, sob pena de talvez não hoje, mas amanhã, estarmos irremediavelmente a pensar SE…

Referências  Bibliográficas

  • CLARK, John – A Física. [s.l.]: Editora do Minho S.A., 1996. ISBN 972-42-1322-6.

  • CÓDIGO DEONTOLÓGICO. D. R. I Série A, 93 (98-4-21) 1753-1756.

  • CONSELHO JURISDICIONAL DA OE – Tomada de Posição sobre Segurança do Cliente. 2006.

  • DECRETO-LEI nº 165. D. R. I Série A. 163 (2002-07-17).

  • FERREIRA, João; SANTOS, Manuel – Radiações ionizantes e não ionizantes. In MIGUEL, Alberto – Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. 6ª ed. Porto: Porto Editora, 2002. ISBN 972-0-45100-9. p446 – p450.

  • ORDEM DOS ENFERMEIROS –  Competências do enfermeiro de cuidados gerais: Conselho de Enfermagem, 2003.

Referências electrónicas 

REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS

http://www.ordemenfermeiros.pt/index.php?page=168

SOCIEDADE PORTUGUESA DE FÍSICA (SPF). Grupo de trabalho sobre a caracterização da Situação Física Médica em Portugal. [2001]

http://spf,pt/dvtFM/rel_final_web.pdf

MENDES, Ricardo. [2004]

http://www.rikmendes.vilabol.uol.com.br/Protecção.htm

FERREIRA. Nós e as Radiações. [1995]

http://www.nuclear.radiologia.nom.br/trabalho/noseasra.htm

http://www.iqs.pt/pdf/14-06-2006/IQS14-37-48.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE – Decreto Regulamentar nº9/90 de 19 de Abril.

http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_2472_2_0001.htm

LEITE, E.; UVA, A. E SERRANHEIRA, F. Exposição a radiações ionizantes em cirurgia ortopédica, que níveis de risco? [2006]

http://www.ensp.unl.pt/ensp/corpo-docente/websitesdocentes/fserranheira