Ordem dos Enfermeiros Define, nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, a estrutura e o funcionamento dos órgãos nacionais da Ordem dos Enfermeiros e estabelece as competências, designadamente as regras de funcionamento e deliberação do Conselho Nacional de Enfermeiros, Conselho Diretivo, Bastonário, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal, Conselho de Enfermagem, Colégios de Especialidade, Conselho de Supervisão, Provedor dos Destinatários dos Serviços de Enfermagem e órgãos de apoio técnico.
Regulamento n.º 284/2025 – Diário da República n.º 41/2025, Série II de 2025-02-27