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Comissão Permanente agenda reuniões para 2, 16 e 30 de abril

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“A conferência de líderes deliberou fixar o calendário para as próximas reuniões da Comissão Permanente, que terá uma periodicidade quinzenal, sendo que a primeira reunião será no dia 2 de abril, a segunda no dia 16 de abril, a terceira e última será no dia 30 de abril”, anunciou hoje o porta-voz, Jorge Paulo Oliveira.

 

O deputado social-democrata adiantou que não estão previstas reuniões da Comissão Permanente no mês de maio uma vez que terá início a campanha eleitoral para as eleições legislativas antecipadas, agendadas para o dia 18 desse mês.

A próxima reunião da conferência de líderes está agendada para 01 de abril, data na qual os deputados vão decidir a ordem de trabalhos das reuniões da Comissão Permanente.

Numa dessas reuniões, “eventualmente dia 02 de abril”, será debatido o relatório com as conclusões da comissão de inquérito ao caso das gémeas luso-brasileiras tratadas com um dos medicamentos mais caros do mundo, tópico que não ficou fechado hoje.

De acordo com o gabinete do presidente da Assembleia da República, o parlamento será formalmente dissolvido na quinta-feira, depois da publicação do decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que “fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República”.

A Comissão Permanente é presidida pelo presidente da Assembleia da República — atualmente José Pedro Aguiar-Branco – e composta pelos vice-presidentes “e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia”.

De acordo com a lei fundamental, à Comissão Permanente compete “vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do Governo e da Administração”, “exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados”, “promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário” ou “preparar a abertura da sessão legislativa”.

Este órgão tem ainda como funções “dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional” ou “autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz”.

Por comparação às competências do parlamento, composto pelos 230 deputados, a Comissão Permanente não terá poderes para “fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo” nem para “conferir ao Governo autorizações legislativas”, por exemplo, tendo as suas competências mais limitadas.

Uma legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas, mas, no caso de dissolução, a Constituição determina que “a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição”.

Segundo o artigo 172.º da Constituição, a dissolução da Assembleia “não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”.

O Presidente da República anunciou na semana passada, numa comunicação ao país, que as eleições legislativas antecipadas vão realizar-se a 18 de maio, na sequência da crise política que levou à demissão do Governo PSD/CDS-PP, que viu a sua moção de confiança chumbada no parlamento.

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