A prescrição por enfermeiros é uma realidade no dia a dia, nos mais diversos campos de actividade e nas mais diversas instituições, como resposta a diagnósticos de enfermagem, no entanto muitos deles não são formalmente reconhecidos, não lhes sendo reconhecida a sua iniciativa ou responsabilidade, dificultando e muito o justo reconhecimento da capacidade destes profissionais e impedindo os doentes de terem acesso a uma melhor qualidade dos cuidados de saúde.
Noutros casos até se viola a Lei, isto a respeito de processos judiciais e tal por causa das últimas notícias duma alegada intenção do Governo em abordar esta temática… Que na realidade até deveria ser de sentido contrário o processo judicial…
Por exemplo a Lei 9/2009 já diz que os Enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica podem :
“b) Diagnosticar a gravidez, vigiar a gravidez normal e efectuar os exames necessários à vigilância da evolução
da gravidez normal;
c) Prescrever ou aconselhar os exames necessários ao diagnóstico mais precoce possível da gravidez de risco”
Ora esta limitação tem sérias implicações para os doentes e para o sistema de saúde na medida em que quer os doentes não têm acesso a cuidados de qualidade, a tempo e horas, quer por parte do profissional que identifica a necessidade(o diagnóstico de enfermagem de Dor por exemplo) e assim não tem a possibilidade de desempenhar autonomamente a sua actividade, quer para o sistema que se torna ineficiente e gerador de desperdício, implicando um maior consumo de recursos, maiores tempos de espera, maior burocracia e acima de tudo… menos centrado no doente. O doente passa mais tempo com dor, não lhe são recomendados e prestados os cuidados adequados e não tem ajuda financeira para cuidados essenciais por estes não serem identificados e comparticipados( uma violação das Leis fundamentais da Concorrência).
Tendo em conta que esta prescrição alargada seria apenas possível a quem lhe seja reconhecida especialidade(já existentes ou a criar: http://www.ordemenfermeiros.pt/colegios/Paginas/default.aspx ) ou competência acrescida adquirida por meio de mestrado, pós-graduação ou doutoramento por ex. (Feridas, pessoas em programa de diálise, estomaterapia, etc) e dentro do seu campo de actuação…
A lógica não é a de substituição de qualquer tipo de profissional mas sim aproveitar ao máximo as competências dos vários profissionais, sendo o objectivo último a melhoria da qualidade dos cuidados prestados, tendo em conta que não se trata de passar receitas ou fazer coisas que outros não querem, a perspectiva é mesmo de skill-mix. Ler mais em: “From staff-mix to skill-mix and beyond: towards a systemic approach to health workforce management” http://www.human-resources-health.com/content/7/1/87 )
E sempre com autonomia por parte do Enfermeiro aderir ou não, porque a liberdade individual é um valor muito importante e convém assim mantê-lo, pelo que o seu contrário também( por exemplo não querer prescrever mas não impedir que quem seja competente o faça). O valor maior será sempre para o doente, que assim pode ter acesso a mais e melhores cuidados, nunca é demais repeti-lo
Deixo aqui também o texto, adaptado e modificado por mim(pus entre aspas dado que o mérito do artigo é todo dela) do artigo da Prof Lucília Nunes mas devem consultar o Original aqui: (http://conversamos.wordpress.com/2014/03/30/prescricao-por-enfermeiros/ ) dadas algumas nuances que introduzi ao texto original.
“Se entendermos a prescrição de enfermagem como o acto de determinar uma orientação para o cuidado, o tratamento ou a avaliação (diagnóstica ou final), parece claro que se distinguem vários tipos de prescrição:
a) de cuidados, apresentados ao cliente, numa relação de parceria e promovendo a sua adesão ao regime terapêutico ; incluída na etapa de planeamento, tendo como base os diagnósticos de enfermagem e um conjunto de resultados esperados acordados entre enfermeiro e a pessoa/grupo; Por ex. prescrever um tipo específico de treino de marcha para pessoas que foram submetidas a colocação de prótese da anca ou educação para a saúde a um doente com intolerância a actividade decorrente dum enfarte do miocárdio ou doença pulmonar crónica ou necessidade de aleitamento materno a uma mãe ou medidas de contenção física na agitação psicomotora
b) de exames complementares, no sentido de proporcionar elementos para a avaliação diagnóstica ou a avaliação das intervenções de enfermagem. Aqui, estou a pensar na avaliação objectiva das intervenções de enfermagem realizadas. Podem constituir exemplos a prescrição de RX tórax após a realização de cinesiterapia respiratória ou a realização de cardiotocografia na gravidez ou ECG no risco de lesão isquémica cardíaca aguda. Está relacionada com o campo de intervenção do enfermeiro especialista;
c) de dispositivos e ajudas técnicas– determinar, atendendo à situação concreta da pessoa, que dispositivos médicos e ajudas técnicas são adequados; por ex. tiras de glicemia para vigilância de diabéticos ou canadianas para pessoas com alteração da mobilidade ou ainda camas articuladas para doentes com mobilizada muito reduzida
d) de terapêutica farmacológica em situação de emergência – de acordo com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros(Decreto-Lei nº 161/96, de 4 de setembro), “com vista à recuperação e manutenção das funções vitais”;
e) de tratamentos envolvendo terapêutica farmacológica, como é o caso da realização de pensos; ou medicação para gestão da dor ou fármacos na agitação psicomotora, obstipação, etc
f) A decisão de implementação de protocolo ou plano
• da existência de protocolos (enquanto prescrição diferida no tempo) decorre a decisão de enfermagem relativa à sua execução num dado caso concreto, podendo tratar-se de protocolos:
a. standards para a situação – como o Plano Nacional de Vacinação ou protocolos terapêuticos existentes para traumatizados vertebro-medulares;
. específicos para a pessoa – como é o caso da prescrição de terapêutica em SOS.
Destes tipos de prescrição, três fazem parte do quotidiano dos enfermeiros [prescrição de cuidados + prescrição de terapêutica farmacológica em situação de emergência + decisão de implementação de protocolo ou plano] e os outros três carecem de ser aprofundados, em articulação com a operacionalização das competências dos enfermeiros especialistas[prescrição de exames complementares + prescrição de dispositivos e ajudas técnicas + prescrição de tratamentos envolvendo terapêutica farmacológica].
Sendo esta a situação a debater, a bem dos portugueses.
Situações como a continuidade de prescrição em situação de doença crónica, de evolução prolongada ou terapêutica paliativa, poderiam ser matéria de protocolos nacionais. Mas note-se, desde logo, que nesses protocolos deverão estar incluídos os meios de avaliação diagnóstica e terapêutica (por exemplo, um protocolo de administração de estabilizadores do humor ou neurolépticos carece de doseamento analítico regular tal como em situações de pessoas com diabetes mellitus tipo 2 se requer a avaliação da hemoglobina glicosilada).
O que não faz sentido é o enfermeiro ter de solicitar uma prescrição médica para avaliação da sua intervenção. Ou, como acontece noutros países, o enfermeiro prescrever com menor comparticipação do sistema ou de acordo com a decisão da entidade empregadora. Parece-me ajustado à realidade nacional e considerando a regulação profissional, a prescrição por enfermeiros no aprofundamento das suas competências de enfermeiros especialistas.”
NOTA Final: A questão essencial é: esta prescrição alargada é uma resposta a diagnósticos de Enfermagem e nada mais, usando apenas mais recursos do que os actuais, por parte de profissionais reconhecidos como competentes para os mesmos, na sua área de actuação, seja por especialidade(actual, a criar, a desenvolver) seja competência acrescida por Feridas, Estomaterapia, Pessoas em diálise (conferida por pós graduação, mestrado ou doutoramento por ex), no intuito de prestar melhores cuidados de saúde, melhores cuidados de enfermagem e garantir que todas as dimensões da qualidade são atingidas, para bem de TODOS os profissionais de saúde e acima de tudo… pela Saúde dos Portugueses.
O que acha acerca disto?
Responda neste inquérito: http://forumenfermagem.org/forum/viewtopic.php?f=18&t=12161