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Freguesias enviaram carta à provedora de Justiça contra pedido da IL

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A Iniciativa liberal (IL) anunciou na terça-feira ter pedido à provedora Maria Lúcia Amaral que apresentasse junto do Tribunal Constitucional um pedido de ilegalidade com força obrigatória geral da lei que desagrega 135 uniões para repor 302 freguesias.

 

A IL argumentou que a lei que repõe estas autarquias colide com o regime jurídico da criação, modificação e extinção de freguesias, publicado em 2021, e que entendem ser uma lei com valor reforçado, no ponto em que este regime impede a criação de freguesias a menos de seis meses de eleições nacionais, uma vez que serão realizadas dentro de dois meses, em 18 de maio, legislativas antecipadas.

Numa carta enviada hoje à provedora de Justiça, a que a Lusa teve acesso, o presidente da Anafre, Jorge Veloso, argumentou que o mesmo regime jurídico prevê que a instalação e eleição dos órgãos das freguesias criadas ao abrigo desta lei, como aconteceu agora com a norma para a reposição de autarquias agregadas ou extintas em 2013, “só poderá ocorrer na data da realização, a nível nacional, das eleições autárquicas seguintes”.

“Ora, tal como resulta desta norma, teremos que preparar as eleições para as novas freguesias, sendo que as mesmas só poderão ser instaladas após a realização das eleições [autárquicas]”, considerou a Anafre.

A associação salientou ainda que, se as freguesias fossem instaladas já, teriam de ser realizadas eleições autárquicas intercalares para que os novos órgãos das autarquias repostas tomassem posse até ao fim deste mandato, “o que a lei, nitidamente, não permite”.

“Assim, aqueles que vêm dizendo, com base neste dispositivo que a lei só se aplicaria às autárquicas de 2029, não têm, salvo o devido respeito, qualquer fundamento legal para defender essa tese”, sublinhou.

Por outro lado, a Anafre destacou que a lei para a reposição de freguesias foi publicada no dia 13 de março, antes de o Presidente da República ter ouvido o Conselho de Estado e anunciado para 18 de maio eleições legislativas antecipadas, na sequência da queda do Governo.

A associação que representa as freguesias sublinhou que “hoje, dia 19 de março, ainda não foi publicado qualquer Decreto Presidencial” que marcasse eleições legislativas e que, à data da publicação da lei de reposição de freguesias “apenas se tinha uma certeza: as próximas eleições nacionais decorreriam entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de outubro de 2025”.

“Quaisquer eleições legislativas antecipadas não podem pôr em causa esta interpretação, até porque não são previsíveis, constituindo, por si só, um elemento anómalo (embora ultimamente cada vez mais normal) do ordenamento jurídico/constitucional do país”, acrescentou a associação.

A Anafre considerou também que “parece excessiva” a classificação pela IL do regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, a lei que estabelece o prazo mínimo de seis meses até umas eleições nacionais, como uma lei de valor reforçado e, portanto, com precedência sobre a norma que desagrega as freguesias, “tendo em conta que não assumiu a característica de Lei Orgânica”.

“Em jeito de conclusão e tendo em conta que tem sido uma constante por parte da Iniciativa Liberal, não percebemos qual o problema que os representantes deste partido político têm para com as freguesias e o poder local democrático. (…) Não podemos aceitar este constante ataque a quem está mais próximo dos cidadãos”, considerou a associação.

O diploma que desagrega 135 uniões em 302 freguesias foi reconfirmado no dia 06 de março, no parlamento, com os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do BE, do Livre, do PAN e CDS-PP, e com os votos contra da IL e do Chega.

O Presidente da República promulgou o diploma em 12 de março, “não obstante” o regime jurídico de criação de freguesias estipular que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

O diploma foi publicado no dia seguinte no Diário da República, tendo nesse mesmo dia à tarde o Presidente reunido o Conselho de Estado com vista à marcação de eleições legislativas antecipadas.

A reposição destas freguesias decorre de um mecanismo especial e transitório previsto no regime jurídico de criação de freguesias e que permite a autarquias agregadas durante a reforma administrativa de 2013 reverterem o processo.

Esta reforma administrativa reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’.

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