O Enfermeiro Germano Couto tomou posse no dia 28 de Janeiro 2012 e respondeu a 8 questões dos membros Forumenfermagem.
No dia 29 de Dezembro 2011, o Forumenfermagem iniciou um tópico no Fórum de Discussão que permitia aos membros colocarem as questões que gostariam de ver respondidas pelo futuro Bastonário da Ordem dos Enfermeiros. O Enfermeiro Germano Couto tomou posse no dia 28 de Janeiro 2012 e respondeu a 8 questões dos membros Forumenfermagem.
Qual a posição do Bastonário relativamente ao controverso acordo/protocolo assinado entre INEM/DGS/OM/OE para o pré-hospitalar? | |
Relativamente ao protocolado há que ter em consideração vários aspectos, nomeadamente:
Dito isto, embora considerando gravosa a forma como o protocolo foi discutido e assinado, honraremos os compromissos assumidos em nome da profissão, não deixando de velar pelos seus interesses e de procurar plasmar na operacionalização do mesmo protocolo as opções políticas dos actuais órgãos da OE. |
Que posição irá e poderá ter a Ordem, relativamente ao número elevado de vagas que abrem todos os anos para o curso de Enfermagem com o flagelo de recém-licenciados no desemprego? | |
Não tendo a OE poderes directos na definição do número de vagas que abrem anualmente para o Curso de Licenciatura em Enfermagem, comprometemo-nos a:
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Que se propõe a Ordem dos Enfermeiros fazer para quantificar as necessidades de cuidados especializados em cada um dos contextos de exercício profissional e para cada uma das especialidades? | |
A quantificação das necessidades em cuidados especializados deve ter uma base sustentável e credível, ou seja, a sua valoração deve estar assente na mensuração efectiva das necessidades que cada contexto apresenta em cada momento. Essa mensuração deve obedecer ao processo de enfermagem, pelo que parametrizaremos em CIPE, para cada área de especialidade, o respectivo processo de Enfermagem. Ou seja, em cada serviço cada utente deverá ter, pelo menos, a avaliação das suas necessidades e o respectivo registo de intervenções no domínio dos cuidados especializados aplicáveis à sua situação. A partir destes dados conseguiremos aferir a necessidade de enfermeiros especialistas por especialidade e por tipologia de contexto. |
Como vai implementar o MDP. Quem vai financiar a sua aplicação? Quem vai pagar aos enfermeiros? Quem vai pagar aos tutores? O que fazem aos enfermeiros (que o são efectivamente!) que não obtenham aprovação: uma, duas, três, quatro vezes etc? | |
O MDP constitui um novo paradigma de desenvolvimento profissional e de regulação efectiva para a enfermagem, sendo que sua implementação requer ainda a continuidade do processo negocial com a tutela e a publicação de regulamentação própria. Nos últimos anos foram já publicados um conjunto de regulamentos que por si não são suficientes para responder às dúvidas colocadas. Podemos afirmar, que um dos grandes desafios deste mandato será a preparação das propostas a apresentar em sede de negociação com a tutela, onde constarão as regras de financiamento, acesso e exclusão, bem como muitas outras matérias que ainda carecem de discussão no seio da profissão. Serão pois os enfermeiros a participar na construção das propostas e a desenhar as soluções sobre financiamento, estruturas operacionais, responsabilidade e remuneração dos tutores a apresentar em sede de negociação. Obviamente que uma ampla base de apoio e adesão dos enfermeiros a este processo será fundamental para que o MDP seja um sucesso e uma oportunidade de afirmação da profissão no actual contexto de mudança das politicas de saúde em Portugal. Importa, no entanto, reafirmar que, em concordância com os regulamentos já publicados, só obterá cédula profissional de Enfermeiro quem tiver realizado com sucesso o EPT. Durante a realização deste exercício profissional tutelado o candidato será reconhecido por cédula profissional provisória, ou seja não está autorizado a exercer autonomamente. A questão relacionadas com o não aproveitamento deverão ser regulamentadas no instrumento legal cujo conteúdo ainda será objecto de debate no seio da profissão e de negociação com a tutela. |
Gostaria de conhecer a posição do recém-eleito Bastonário da nossa Ordem acerca da acumulação de trabalhos por parte dos enfermeiros, ou seja, os chamados “duplos”, “triplos” e por conhecimento próprio colegas que conseguem acumular funções em mais de 4 instituições diferentes. Para quando uma discussão clara e objectiva sobre este ponto e uma regulamentação cuidada? | |
A OE está mandatada para intervir na qualidade dos cuidados de enfermagem e seus determinantes. Sendo sabido que, a dedicação de um profissional a um só local de trabalho, em regime de exclusividade, é gerador de valor para a qualidade dos serviços que presta ao cidadão e à instituição. Por outro lado, importa considerar que a realização profissional dos enfermeiros, individual e colectiva, está associada à alavancagem das variáveis motivacionais, para além de poder ser promotora de uma maior qualidade de vida. Nesta perspectiva e considerando a salvaguarda dos melhores interesses dos cidadãos a OE recomenda que os enfermeiros exerçam a sua actividade profissional em regime de dedicação exclusiva. Quanto à acumulação de vários empregos, não pode nem deve a OE coarctar as liberdades individuais dos enfermeiros neste domínio, não deixando, porém, de intervir quando esta realidade representar compromisso para a qualidade dos cuidados prestados. |
Quanto ao pagamento de quotas por parte de recém-licenciados!!! Porque razão temos que pedir aos progenitores 100€ anuais para pagamento de quotas sem que tenhamos fonte de rendimento próprio?! Não seria viável equacionar um período de isenção para recém-licenciados? | |
Actualmente o quadro regulamentar da OE já permite a qualquer enfermeiro que não tenha emprego a possibilidade de pedir a suspensão da sua inscrição, ficando isento do pagamento das respectivas quotas enquanto a situação se mantiver. E relativamente a essa matéria não estamos a pensar introduzir quaisquer alterações. Atendendo a que as questões relacionadas com as quotas são recorrentes importa esclarecer o seguinte O valor das inscrições e das quotas é o preço que todos, e cada um de nós, tem que pagar para formalizar e institucionalizar a autonomia profissional que diariamente advogamos na nossa prática clínica. Em 1998 o Estado português atribuiu o poder de auto-regulação profissional aos Enfermeiros através da constituição da OE, que utiliza os mecanismos de que dispõe para objectivar e concretizar a autonomia profissional. Porém, estes mecanismos têm custos associados que são suportados pelo valor das inscrições e das quotas. Os enfermeiros devem compreender que é fundamental a OE manter independência financeira do Estado para assegurar a conveniente liberdade de opinião e o direito à auto-determinação, o que só é possível através de um modelo de financiamento assente essencialmente nos seus membros. |
Existem actualmente Unidades de Psiquiatria que estão a ser geridas por Enfermeiros Chefes /Responsáveis com especialidade diferente desta área, e que em alguns casos, têm complicado a dinâmica destas equipas de enfermagem. As Unidades de Psiquiatria são muito específicas, e constitui alguma insegurança nos chefes que não têm competências nesta área. Por essa razão, é emergente que o Enfermeiro Chefe das Unidades de Psiquiatria seja substituído por chefes com a especialidade de Saúde Mental e Psiquiatria. Concorda? | |
Um dos compromissos assumidos pela nova equipa da OE em sede de campanha foi a regulamentação das competências para aceder às funções de gestão em Enfermagem. Chefiar um serviço é, também, gerir cuidados, pelo que se impõe um conhecimento profundo da natureza dos cuidados que se prestam nesse mesmo serviço. Advogamos esta posição para toda a tipologia de unidades / serviços e não apenas para os de Saúde Mental e Psiquiatria, pelo que pugnaremos pela sua adopção / implementação com a maior brevidade possível. |
Como prevê a OE responsabilizar os Enfermeiros que não dignifiquem a sua classe? | |
Qualquer atitude / comportamento de um enfermeiro que seja indigna para com a classe deve ser analisada em sede própria, entenda-se Conselho Jurisdicional. A nossa postura pugnará pelo respeito da autonomia dos órgãos, promovendo a existência das condições necessárias para que os todos os órgãos, no âmbito do seu mandato, possam analisar e actuar em conformidade em todas as situações que sejam do conhecimento da OE. No entanto, sublinhamos que o juízo em sede de deontologia profissional implica uma responsabilidade na análise e na decisão superior à da opinião pública, pelo que a imparcialidade e a justiça serão princípios alicerçantes das decisões tomadas, bem como seremos impermeáveis a pressões externas. |