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Arguido e sociedade acusados de branqueamento de burlas a vender veículos

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Em comunicado, através da página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o MP explica que a sociedade acusada é constituída pelo arguido, de nacionalidade romena, que em julho de 2018 “deslocou-se a Portugal procedendo à constituição de uma sociedade — sem que a mesma alguma vez tivesse tido qualquer atividade comercial”.

 

Segundo o MP, o homem, de forma singular e em nome da sociedade por si titulada, procedeu “à abertura de oito contas bancárias e até fevereiro de 2019 recebeu através daquelas contas um total de 418.302,61 euros.

O MP acredita que a maioria daquele montante foi dissipado “através de compras em sites de criptomoeda, transferências internacionais e levantamentos em numerário (ao balcão ou em ATM), nalguns casos, fazendo previamente circular os montantes entre as contas bancárias de sua titularidade”.

A acusação sustenta que aquela quantia teve origem “em diversos crimes de burla qualificada, praticados sobre indivíduos estrangeiros, relacionados com negócios de compra de veículos”.

 

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