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Grávida despedida: Sindicato diz ser inaceitável, MAC nega discriminação

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O início da semana ficou marcado pela denúncia de um despedimento na Unidade Local de Saúde (ULS) São José, mais particularmente, de uma grávida que trabalhava na Maternidade Alfredo da Costa (MAC).

 

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), que escreveu, em comunicado: “A maior e mais conhecida maternidade do país, a MAC, e a ULS S. José, que reconhecidamente apresentam carência estrutural de enfermeiros, avançam para a cessação de contrato de uma enfermeira que se encontra grávida.”

Na mesma nota, o SEP acusa a situação de “contrariar” a Constituição: “Ao abrigo desta possibilidade legal, que contraria a Constituição da República Portuguesa, uma enfermeira que foi contratada pela ULS S. José para exercer funções na MAC, foi avisada após conhecimento da gravidez, que estava dispensada dos seus serviços por alegadamente não cumprir objetivos, quando ainda se encontrava em período de integração.”

O ‘caso’ levou o SEP a convocar uma conferência de imprensa junto à entrada da Maternidade Alfredo da Costa para a tarde desta terça-feira.

ULS São José nega discriminação e conhecer ‘status’ de saúde

Por sua vez, a ULS São José defendeu que havia uma “denúncia de um contrato de uma enfermeira no decurso do período experimental na MAC, relacionada com uma avaliação de desempenho negativa no percurso de integração“. Por outro lado, a unidade hospitalar apontou que eram desconhecidas “questões associadas ao ‘status’ de saúde dessa profissional.”

ULS São José nega despedimento discriminatório de enfermeira grávida

ULS São José nega despedimento discriminatório de enfermeira grávida

A ULS São José, em Lisboa, rejeitou hoje as acusações do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses sobre o despedimento de uma enfermeira grávida, negando desrespeito pela proteção na maternidade e garantindo que cumpre rigorosamente a legislação laboral em vigor.

Lusa | 18:57 – 04/08/2025

Num comunicado divulgado posteriormente, a ULS São José refutou as acusações feitas pelo SEP, “particularmente no que se refere ao desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade”, imagem que diz não se coadunar “com todo o trabalho de respeito pela mulher grávida e não grávida que exerce atividade na ULS.”

Detalhando a situação, a ULS defende também que a enfermeira estava no período experimental de 180 dias e que foi identificado um “desempenho insuficiente” da profissional no percurso de integração, como “já tem ocorrido em situações idênticas de profissionais que não atingem o patamar de responsabilidade e de qualidade de prestação de cuidados que a ULS exige, assim como o respeito pela ética e deontologia profissional.”

Em relação a esta situação, a ULS acusa a “identificação de um exercício profissional inseguro, com baixo nível de conhecimentos, responsabilidade e autonomia; lacunas preocupantes a nível da prestação de cuidados, não sabendo mobilizar e aplicar os conhecimentos e técnicas associadas à área de desempenho profissional; baixo nível de iniciativa e dificuldade na documentação do processo de cuidados e das intervenções.”

ULS São José nega despedimento discriminatório de enfermeira grávida

ULS São José nega despedimento discriminatório de enfermeira grávida

A ULS São José, em Lisboa, rejeitou hoje as acusações do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses sobre o despedimento de uma enfermeira grávida, negando desrespeito pela proteção na maternidade e garantindo que cumpre rigorosamente a legislação laboral em vigor.

Lusa | 18:57 – 04/08/2025

As críticas

Por um lado, o SEP refere que a ULS São José não está a cumprir a Constituição, dizendo também que esta não é uma situação única, e relatando que, “em 2020, em plena pandemia cessou contratos com uma enfermeira grávida e uma doente.”

“É inaceitável que as trabalhadoras tenham este tratamento, ainda mais numa maternidade, quando os enfermeiros exercem num quadro de grande exigência no SNS [Serviço Nacional de Saúde]”, criticou.

A ULS, por seu turno, rejeita estas críticas, apontando que a unidade “não desvaloriza o trabalho dos seus trabalhadores, da mesma forma que não abdica de fazer a avaliação dos mesmos, conforme preconizado na legislação laboral, como forma de garantir cuidados seguros e de qualidade a todos os utentes que serve.”

Segundo o que é explicado na nota, o referencial que a ULS utiliza no processo de avaliação de competências profissionais é o perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais, definido pela Ordem dos Enfermeiros, como não poderia deixar de ser.

 

Leia na íntegra em Notícias ao Minuto