Olá,
Essa situação parece-me criminosa.
O enfermeiro não pode fazer diagnósticos médicos, logo, sem diagnóstico, não pode instituir tratamento. Quem o fizer incorre numa gravíssima falta, que pode levar até à proíbição do exercício legal da profissão. É crime.
A questão dos protocolos de actuação imediata resolve algumas situações, mas nenhuma em que seja necessário diagnóstico médico. Por isso há que ter atenção àquilo que está protocolado.
Por exemplo, não pode haver protocolos de administração de Atropina, se houver bradicárdia ,mas sim se pulso inferior a 40 ppm, por exemplo. Porque a taquicárdia é diagnóstico médico.
Por outro lado, o médico que está de chamada, teve de fazer uma especialização e o enfermeiro que lá está pode ter saído ontem da escola. Quem é que instituiu esse modelo? É para tramar o médico, o enfermeiro ou o doente?
E, para terminar, coloca-se a questão mercantilista da saúde, que me parece que, cada vez mais devia ser considerada ao nível da justiça, à luz das leis e da Constituição, pois a nossa vida ou morte depende de factores meramente económicos, presididos por quem apenas visa lucro e vai para o estrangeiro quando precisa de tratamento.
Abraço.