Olá a todos, concorri a uma proposta de emprego e eis a resposta que eu e outros colegas que também concorreram receberam:
Regras Gerais para Prestação de Serviços
Rede Nacional de prestação de C. Enfermagem ao Domicílio, distribuída por zonas concessionadas (geralmente definidas pelo Código Postal), mediante o pagamento dum valor para garantir os direitos da concessão.
Cada zona tem um COORDENADOR, responsável pela política local nas várias vertentes do seu funcionamento (Preços, prestadores, parcerias, publicidade local, etc.)
Podem fazer parte da rede de Prestadores na zona de Lisboa todos aqueles Enfermeiros ou outros técnicos de Saúde que com aval do Coordenador aceitem as regras de funcionamento aqui descritas.
Assim,
1 – A primeira regra que deverá “obrigar” os Prestadores da zona de Lisboa será a VONTADE e DISPONIBILIDADE para fazer parte do Projecto. Não podemos esquecer que a oferta de serviços nas 24 horas, 365 dias no ano exige muita dedicação e alguns sacrifícios pessoais.
2 – As relações da Rede com os Prestadores deverá reger-se por normas de conduta baseadas na Confiança Mútua, respeitando sempre os Princípios Básicos de Responsabilidade, Respeito e Competência com a necessária Humildade, não esquecendo nunca as regras da Concorrência que não queremos, nunca, classificar de desleal
2 – Pagamento de Direitos de Concessão: Cada enfermeiro que esteja disponível para trabalhar connosco terá que pagar um valor anual, este ano fixado nos 250 Euros. No entanto, o pagamento desse valor será realizado faseadamente através duma percentagem nos serviços prestados (20% sobre o valor dos Serviços) até perfazer o montante estipulado.
3 – Pagamento de Despesas de organização: Cada Prestador deixará, sempre uma percentagem de 20% para despesas da organização, nomeadamente, publicidade, telefone, deslocações em contactos, etc. Este percentagem só será debitado nos Serviços eventuais, já que, em princípio, nos Serviços Programados, essa situação já estará acautelada.
4 – Serviços
Poderemos dividir os Serviços em 2 grupos:
a)Serviços Eventuais – Aqueles decorrentes de chamadas de Urgência (os mais frequentes – Pensos, Injectáveis, Algaliações, Intubações, etc.)
Para estes serviços seria conveniente que pelo menos um elemento escalado para garantir a sua realização.
A cobrança destes serviços será da responsabilidade do Prestador, respeitando o máximo possível a Tabela de Preços que temos em vigor.
Muitas vezes estes serviços requerem uma continuidade que devera sempre ser comunicada ao Coordenador que programará os restantes serviços, tendo em conta, sempre as vantagens de manutenção das relações prestador/utente
b) Serviços Programados – Aqueles decorrentes de Parcerias e Contratos estabelecidos e que, geralmente implicam serviços prolongados no tempo.
O pagamento destes serviços será realizado pela organização, a preços previamente acordados, não havendo, aqui, lugar a aplicação da percentagem para despesa de manutenção orgânica.
A cobrança destes serviços será, sempre, da Responsabilidade do Coordenador.
5 – Materiais
O prestador deverá adquirir, organizar e manter funcional uma “mala” de domicílios devidamente equipada a “seu” modo e à sua responsabilidade bem como um fardamento adequado (Bata branca, como mínimo)
Considero completamente ultrajantes todas estas condições, particularmente os pontos 2,3 e 5... É a isto o que chegou a consideração e respeito pelo trabalho e formação dos enfermeiros!