Este tópico ilustra o necessário para trabalhar em Espanha.
Ponto fundamental: necessitam obter o vosso Reconhecimento do Título para estarem legalmente autorizados a exercer em Espanha!Algumas definições:
Ministerio de Sanidad: Entidade responsável pela documentação e regulação da saúde, incluindo o Reconhecimento do Título e a Homologação de Estudos;
(Podem consultar o site principal em:
http://www.msps.es/home.htm)
(Podem consultar os contactos em:
http://www.msps.es/contactar/home.htm)
Reconhecimento do Título: Processo legal de reconhecimento de um título estrangeiro para que o exercício profissional a reconhecer possa ser executado em território nacional do país envolvido. Documento necessário para trabalhar em Espanha;
(Modelo actual de Solicitude de Reconhecimento:
http://www.sensefums.com/profesionales/formacion/docs/modelodeSolicitud2.pdf)
Homologação de Estudos: Processo legal de reconhecimento das disciplinas ou cadeiras abordadas num dado plano curricular estrangeiro e sua respectiva homologação ao plano de estudos nacional do país envolvido. Documento necessário para seguir estudos em Espanha (seja Licenciatura, Especialização, Mestrado ou Doutoramento);
Plano de Estudos ou Plano Curricular: Descrição do conteúdo programático do curso, descriminado por anos lectivos, respectivas disciplinas/cadeiras, carga horária e peso de avaliação ou créditos atribuídos (Bolonha);
Certificate of Good Standing: Documento que certifica que no momento da sua realização, a pessoa certificada não possui qualquer tipo de processo (criminal, jurídico, queixa, reclamação, etc.) em curso, portanto, resumidamente, "sem cadastro" profissional;
Declaração das Normativas Europeias: Documento que certifica que a pessoa certificada é possuidora de um curso superior numa dada instituição, que cumpre o plano curricular do dito curso, académica e profissionalmente, em conformação com as normativas estabelecidas na comunidade europeia (CEE/UE);
Colegio de Enfermería: Órgão regulador da profissão, semelhante a OE portuguesa, e tal como em Portugal é obrigatória a inscrição para o exercício legal como enfermeiros;
D.U.E.: Diplomado Universitario en Enfermería, designação atribuída ao enfermeiro em Espanha, que será substituída por Enfermero/a simplesmente uma vez que se encontra implementada a Licenciatura (Grado) em Espanha, terminando com a Diplomatura;
IRPF:
Impuesto sobre la Renta de Personas Fisicas (o nosso IRS);
(Link para o tópico do FE onde se aborda a questão fiscal:
http://www.forumenfermagem.org/forum/http://forumenfermagem.org/phpbb3/viewtopic.php?t=8.)
Indicativos e Prefixos espanhóis: (0034 ou +34) é o indicativo a utilizar em Portugal para ligar para Espanha e (00351 ou +351) o indicativo a utilizar em Espanha para ligar para Portugal. Em Espanha não existem prefixos móveis, são todos iniciados por 6, sendo que a rede fixa se inicia por 9##, sendo os dois últimos algarismos deste prefixo o que indique a localidade a que pertence;
(Site com prefixos/indicativos fixos nacionais espanhóis:
http://www.perdizroja.com/prefijos/.)
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Documentação necessária para a Solicitude do Reconhecimento do Título de Enfermeiro em Espanha[/move:2ahu0fxh]
1. Solicitud del interesado, adaptada al modelo que figura en la página electrónica del Ministerio de Sanidad y Política Social.
2. Copia del documento nacional de identidad, pasaporte o documentación equivalente que acredite que el interesado ostenta la nacionalidad de alguno de los Estados miembros de la Unión Europea, o de los Estados signatarios del Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo.
3. Copia del título o de los títulos académicos y, en su caso, profesionales cuya verificación se solicita.
4. Certificación oficial y personalizada del programa de formación realizado por el solicitante, en el que consten:
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 • Duración de los estudios en años académicos.
 • Descripción de las materias cursadas, especificando el número de horas en cada una de ellas, tanto teóricas como prácticas.
(Esta certificación no tienen que aportarla quienes soliciten el reconocimiento de los títulos de formación de: MÉDICOS CON FORMACIÓN BÁSICA, MÉDICOS ESPECIALISTAS, ENFERMERAS RESPONSABLES DE CUIDADOS GENERALES, MATRONAS, ODONTÓLOGOS, VETERINARIO Y FARMACEÚTICOS. No obstante, en los casos en que se necesite determinar posibles diferencias sustanciales de formación con respecto a la formación nacional exigida, como las mencionadas en el artículo 14 de la Directiva 2005/36, se podrá solicitar al interesado que aporte información sobre su formación.) 5. Certificación de la autoridad competente del Estado miembro de origen o de procedencia en la que se acredite que el interesado es un profesional, que no se encuentra inhabilitado para ejercer la profesión (“Certificate of good standing”), y que cumple los requisitos exigidos por la Directiva de la Unión Europea para ejercer la misma (este documento no tendrá validez si no es presentado dentro de los tres meses siguientes a la fecha de su expedición).
6. Certificado de la autoridad competente del Estado miembro de origen o procedencia en la que se acredite que el título presentado permite el ejercicio profesional en el país de origen y, además, cumple con las condiciones establecidas en la Directiva 2005/36/CE.
7. Certificado, con expresión del contenido concreto del ejercicio profesional, expedido por la autoridad competente, de haber ejercido la profesión durante dos años a tiempo completo, en el curso de los diez anteriores, en el Estado miembro que ha expedido el título, sólo en el supuesto de que en éste no esté regulada dicha profesión.
8. En los supuestos de que los títulos de médico, médico especialista, enfermera responsable de cuidados generales, odontólogo, veterinario, matrona y farmacéutico, no respondan a la totalidad de las exigencias de formación contempladas en el Capítulo III del Título III de la Directiva 2005/36/CE, certificado de la autoridad competente, que acredite que su titular se ha dedicado efectiva y lícitamente a las actividades de que se trate durante, por lo menos, tres años consecutivos en el transcurso de los cinco años anteriores a la expedición de la certificación.
Mais informação disponível em:
http://www.msps.es/profesionales/formacion/docs/documentacionNecesaria2.pdf[hr:2ahu0fxh][/hr:2ahu0fxh]
- Uma vez obtido o Reconhecimento do Título, podem começar a concorrer a anúncios e concursos de emprego em Espanha, para legalmente estarem autorizados a exercer como enfermeiros com todos os direitos e deveres.
- Uma vez conseguido um emprego, será obrigatória a vossa inscrição no
Colegio de Enfermeria local, na Segurança Social e nas finanças (
Hacienda) para pedirem nesta última as
Etiquetas Acreditativas que funcionam para a entidade empregadora e outros como a vossa entidade fiscal, na qual consta número e outros dados. O pagamento do
Colegio de Enfermeria é feito por trimestres, com valores estipulados pelo mesmo.
Boa sorte e bom trabalho

Anexos:
1. Modelo actual de Solicitude de Reconhecimento;
2. Documento que ilustra os requisitos necessários para a obtenção do Reconhecimento do Título.
Nota: Informação adicional vai sendo acrescentada consoante se vai obtendo ou modificando.