Mas vê o Regulamento em:
Artigo 12.º
Publicitação da abertura da oferta de emprego
1. A abertura da oferta de emprego interna é publicitada, cumulativamente,
pelos seguintes meios:
a) Circular Informativa, por extracto;
b) Na página electrónica do SESARAM, E.P.E., por publicação integral.
2. A abertura da oferta de emprego externa é publicitada, cumulativamente,
pelos seguintes meios:
a) Em jornal de expansão regional e nacional, por extracto;
b) Na página electrónica do SESARAM, E.P.E., por publicação integral.
Se é cumulativamente, deve contar a data de 27-11-2009, data que está na página electrónica.
Deve ter sido publicado também nos jornais (regional e nacional) na mesma data. Vou tentar descobrir