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Autor Tópico: transição de CAP para contrato resolutivo a termo certo!!  (Lida 1742 vezes)

Offline arbuezrainha

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olá colegas, trabalho para a ARSLVT, num centro de saude, na ultima contagem de tempo descobri que já nao sou CAP agora tenho um contrato resolutivo a termo certo (?????), quando abriu o concurso comum de 23/12 e quis preencher a papelada fiquei baralhada, será que sou/ tenho RJFP? e se sim qual o tipo, tempo interminado, determinado ou determinável?? Será que alguém me pode ajudar? é incrivel mas já perguntei ao sector pessoal e nao me sabem responder... Alguém me ajuda???

Offline ritabarros

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Re: transição de CAP para contrato resolutivo a termo certo!!
« Responder #1 em: Janeiro 09, 2010, 02:35:23 »
Diz a lei 12-A/2008 o seguinte:

Os Contratos Administrativos de Provimento ( cap's )Transitam para a modalidade de :
contrato por tempo indeterminado,
em período experimental,
ou para a de contrato a termo, certo ou incerto, conforme a duração previsível do contrato.

Segundo o Artigo 93ºda lei 59/2008 :

Pressupostos do contrato
1 - Nos contratos só pode ser aposto termo resolutivo nas seguintes situações fundamentadamente justificadas:
a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;
b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento;
c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem remuneração;
d) Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
e) Para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas;
f) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;

Por isso ou a transitam para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou deve recorrer da decisão porque está mal tomada.

Offline ritabarros

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Re: transição de CAP para contrato resolutivo a termo certo!!
« Responder #2 em: Janeiro 09, 2010, 02:54:47 »
Artigo 14.º da lei 59/2008

Contratos a termo resolutivo certo em execução à data da entrada em vigor da lei 59:

1 - Aos contratos a termo certo em execução à data da entrada em vigor da presente lei cujo prazo inicial seja superior a dois anos ou que, tendo sido objecto de renovação, tenham uma duração superior a dois anos aplica-se o regime constante dos números seguintes.

2 - Decorrido o período de três anos ou verificado o número máximo de renovações a que se refere o artigo 103.º do Regime, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.( o que perfaz 5 anos )

3 - A renovação prevista no número anterior deve ser objecto de especial fundamentação e depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.


4 - Nas situações previstas nas alíneas f), h) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime, a renovação prevista no n.º 2, quando implique que a duração do contrato seja superior a cinco anos, equivale ao reconhecimento pela entidade empregadora pública da necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de
uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinando:
a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou serviço, de forma a prever aquele posto de trabalho;
b) A imediata publicitação de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;


5 - O procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida depende de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro.

Offline ritabarros

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Re: transição de CAP para contrato resolutivo a termo certo!!
« Responder #3 em: Janeiro 09, 2010, 03:21:13 »
Após intervenção dos Sindicatos (SE e SEP) o hospital de S. João deliberou o seguinte:

" Após audição das estruturas sindicais, em consonância com as orientações e as directrizes pelo Hospital de S.João definidas em matéria de recursos humanos e sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o Conselho de Administração decidiu:

1. Autorizar a conversão dos actuais Contratos Administrativos de Provimento celebrados com profissionais de enfermagem em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Uniformizar o valor bem como os intervalos dos horários que determinam o cálculo dos suplementos remuneratórios, aplicando-se aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho os mesmos critérios utilizados no processamento dos suplementos do pessoal de enfermagem que integra o Mapa de Pessoal do Hospital de S.João.

3. O disposto no ponto 2 tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2009.

4. Encarregar o Gabinete Jurídico e Contencioso de proceder à reformulação das minutas dos contratos indivíduais de trabalho em vigor no Hospital de S.João de modo incorporar a alteração indicada no ponto 2."

Este é um bom exemplo de cumprimento mesmo com os sindicatos "à perna"...
 
 

Offline MC

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Re: transição de CAP para contrato resolutivo a termo certo!!
« Responder #4 em: Janeiro 09, 2010, 21:30:34 »
No ultimo comunicado do SEP li que defenderam no ministério que os CAP deviam passar para tempo indeterminado e que a ministra também tem esta opinião e que vai dar orientações aos serviços. Mas em caso de dúvida porque não concorre ao concurso que está aberto? Depois aguarda que não seja preciso tomar posse por esta via, mas sim que passe automaticamente. Não pode é perder a oportunidade de solucionar o problema se a outra opção falhar.

Offline ritabarros

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Re: transição de CAP para contrato resolutivo a termo certo!!
« Responder #5 em: Janeiro 09, 2010, 22:05:11 »
MC

isso faz parte da Lei 12-A . O problema é que as administrações fazem tudo para manter os enfermeiros de rédea curta , e fora da carreira e dos direitos de progressão . E em conversas com ou de ...nada se resolve.
Há algo muito importante, os Enfermeiros devem estar a par das leis e dos seus direitos , quer sejam sindicalizados ou não.