permitam esclarecer:
O código dentológico deve ser uma ferramenta útil na criação de cultura e mentalidade. Concordo plenamente.
Porém, na minha humilde opinião, o código deontológico não pode criar obrigações nos enfermeiros que vão muito para além do que culturalmente esperado e admissível.
Um pequeno exemplo:
O colega trabalha num serviço de laboração continua, o seu colega não pode vir, não se encontra ninguém para o vir substituir, até que ponto o colega é obrigado a seguir no seu posto de trabalho quando a instituição onde desempenha funções não cumpre com as obrigações legais que sobre ela incorrem quando o colega "tem" que seguir turno, nomeadamente de trabalho extraordinário e direitos a que é obrigada?
Até que ponto não deverá ser em última análise, o responsável do serviço, o chefe, a ir assegurar a prestação de cuidados?
Se o serviço não se organiza no sentido de resolver o problema... crónico... até que ponto os enfermeiros são obrigados a cumprir com o suposto dever moral???
A minha posição é completamente oposta á da grande maioria de sres enfermeiras que tenho encontrado... sou da opinião que o enfermeiro deve, tal como qualquer outro profissional... poder abandonar o local de trabalho no final da sua jornada de trabalho que lhe estava definida e que o enfermeiro zelosamente cumpriu.
Opinem por favor.
Saudações Cordiais