Boas;
A minha esposa trabalha no IPO-Porto, com um contrato individual de trabalho sem termo, á cerca de 9 anos.
- Ela tem a licenciatura devida, e uma pós-graduação que tirou em 2007
- NÃO tem a categoria de graduada.
Ora... segundo o que está aqui:
http://www.ordemenfermeiros.pt/index.php?page=166Ela deveria ter tido esta progressão automaticamente!
Existe alguma razão legal para o não terem feito?
Artigo 11.º
Condições de acesso
1 - O provimento na categoria de enfermeiro graduado depende da permanência de um período de seis anos de exercício de funções na categoria de enfermeiro com avaliação de desempenho de Satisfaz, sem prejuízo do disposto no artigo 59.º
Artigo 59.º
Incentivo para o exercício de funções na área de cuidados de saúde primários
1 - É criado um incentivo para o exercício de funções na área de cuidados de saúde primários, que consiste na redução do tempo necessário para a progressão na carreira.
2 - O tempo de serviço prestado em estabelecimento da área de cuidados de saúde primários determinará, em cada ano, a redução de dois meses para mudança de escalão.