Consultem a Lei nº 99/2003 e a Lei 59/2008.Na hierarquia das normas jurídicas, nenhum regulamento interno , seja do que for, poderá sobrepor-se à lei e esta rege-se em conformidade com a Constituição da República, sujeita , por sua vez, às normas europeias de transposição obrigatória.
De qualquer modo penso que deveriam explicitar de modo claro em que consistiam os direitos anteriores, onde estavam explicitados e o que mudou entretanto .
Nesta balbúrdia de juris laboris em que AR e governo têm sido profíquos; nesta produção legislativa que diariamente conduz a uma série de revogações, há uma certa confusão entre o que deve ser feito e o que pode ser feito.
Se suspeitarem de que os direitos previstos ainda na lei estão em linha descendente, deverão contactar os gabinetes jurídicos dos sindicatos. Os advogados saberão dar respostas em conformidade.
abraço
ritabarros