Cara Colega, pode consultar o Decreto Lei que regulamenta o funcionamento do Apoio Domicliário no seguinte site:
http://www.larvalor.pt/despachonormativo.pdfNa Norma X pode ler-se o seguinte:
Direcção técnica
1 — A direcção técnica do SAD deve ser assegurada
por um elemento com formação técnica e académica
correspondente a bacharelato ou licenciatura no âmbito
das ciências sociais e humanas ou ciências da saúde.
2 — Ao director técnico compete, designadamente:
a) Dirigir o serviço, assumindo a responsabilidade
pela sua organização, planificação, execução,
controlo e avaliação;
b) Assegurar o recrutamento de profissionais com
formação/qualificação adequada à prestação
dos serviços propostos;
c) Assegurar a coordenação das equipas prestadoras
de cuidados;
d) Garantir a qualidade técnica do diagnóstico de
cada situação e da elaboração do respectivo
plano de cuidados;
e) Garantir a supervisão do pessoal do SAD;
f) Proporcionar o enquadramento técnico para
avaliação da evolução de cada situação, em função
do plano de cuidados definido;
g) Sensibilizar o pessoal face às problemáticas dos
utentes.
Pela minha experiência um enfermeiro tem competências para assegurar com desempenho as funções acima mencionadas, nada obrigando ser um assistente social.
No entanto, caso tenha conhecimento da alteração da referida lei, agradeço que comunique o seu parecer. De qualquer forma, o nosso projecto tem um parecer positivo da segurança social, tendo sido já aprovado pelo centro de emprego, daí que está tudo em conformidade.