O trabalho o farmaceutico não é esse, o de balconeiro também não!.... Além de considerar isso usurpação de funções, nem o balconeiro nem o farmaceutico estão habilitados a administrar vacinas, a fazer tratamentos a receitar medicamento, mas fazem! Fazem tudo isto contra a lei. As farmácias que tem gente idonea, honesta e responsavel adequam instalações e contratam pessoal habilitado para essas funções, as outras vão aproveitando a distração das entidades competentes para somarem mais uns trocos.
O infarmed não faz leis, logo essa circular não tem valor nem regulamenta nada. Está ao arrepio da lei.
Aqui sim é que a Ordem dos Enfermeiros devia intervir, mas mais uma vez não faz nada.