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"A Ordem dos Enfermeiros que detém, em Portugal, em conjunto com o Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), os direito de licenciamento da utilização da Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem – definiu o conjunto mínimo de normas para o desenvolvimento dos sistemas de informação de enfermagem que a seguir se apresenta."

Relatório do Institute of Medicine sobre o Futuro da Enfermagem. Em Inglês

The Future of Nursing: Leading Change, Advancing Health

Mensagens Chave:

• Os enfermeiros devem praticar em toda a extensão da sua educação e formação.
• Os enfermeiros devem atingir níveis mais elevados de educação e formação por meio de um sistema de ensino que promova a progressão acadêmica de excelência
• Os enfermeiros devem ser parceiros plenos, juntamente com médicos e outros profissionais de saúde, no redesenhar dos cuidados de saúde.
• O planeamento eficaz dos Recursos humanos e a elaboração de políticas exigem uma melhor recolha de dados e uma melhor infra-estrutura de informações.

 

Guia Orientador de Boa Prática - Estratégias não farmacológicas no controlo da dor na criança

"O Guia Orientador de Boa Prática está organizado em cinco capítulos. No primeiro, é feita uma abordagem sobre a problemática da dor em pediatria, nomeadamente a identificação do processo doloroso, a avaliação da dor, a importância dos instrumentos de avaliação e das estratégias não farmacológicas. No capítulo seguinte, são descritos os princípios gerais de utilização das estratégias não farmacológicas na criança com dor. No terceiro capítulo está representado um esquema de algoritmo de atuação. A operacionalização das estratégias não farmacológicas no alívio da dor na criança e as recomendações para a prática profissional são descritas no quarto capítulo. O quinto e último capítulo é reservado às questões de investigação."

"O presente decreto -lei define o regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde"

"O presente decreto -lei aplica -se aos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das referidas entidades, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral e dos termos acordados no respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho."

"Este documento apresenta os requisitos mínimos, que devem ser disponibilizados, durante o transporte de qualquer doente crítico. Para a operacionalidade do proposto é fundamental que cada instituição clarifique uma política formal sobre o transporte de doentes (com responsabilidade identificada), a organização de equipas dedicadas de transporte (com treino especifico e
experiência regular), o investimento na formação (emergência em geral e no transporte aéreo) e a implementação de programas de acompanhamento e auditoria do transporte do doente crítico (com o envolvimento e o compromisso das instituições intervenientes)."

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