Código de trabalho: Incluí regime de trabalho por turnos, férias, estatuto do trabalhador estudante, etc, ver índice , página 255
De Eurico Santos, advogado: http://www.homepagejuridica.net/dreito-do-trabalho-2/310-codigo-do-trabalho.html
"Este guia de referência rápida sumariza as linhas de orientação baseadas na evidência na prevenção e tratamento das úlceras de pressão. Foi desenvolvido ao longo de quatro anos de colaboração entre European Pressure Ulcer Advisory Panel (EPUAP) e a American National Pressure Ulcer Advisory Panel (NPUAP).
Guidelines Internacionais Úlceras de Pressão - Guia de referência rápida – Prevenção, foi traduzido para Português por Filomena Mota, Domingos Malta, Rita Videira, Lúcia Vales e Paulo Alves"
Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro
"A presente lei estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia"
(...)
"O ensino superior organiza -se num sistema binário, devendo o ensino universitário orientar -se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, e o ensino politécnico concentrar -se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente."
O Plano Nacional de Saúde (PNS) é o instrumento e o recurso de Planeamento em Saúde enquadrador dos objetivos, planos e estratégias de todos aqueles que inscrevem, dentro da sua missão, manter, melhorar ou recuperar a saúde de indivíduos e populações em Portugal.
Índice: 1. E
2. PERFIL DE SAÚDE EM PORTUGAL 2.1. ESTADO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO 2.2. ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS, PRESTAÇÃO DE CUIDADOS E FINANCIAMENTO 2.3. TENDÊNCIAS DA SAÚDE 3. EIXOS ESTRATÉGICOS 3.1. CIDADANIA EM SAÚDE 3.2. EQUIDADE E ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE 3.3. QUALIDADE EM SAÚDE 3.4. POLÍTICAS SAUDÁVEIS 4. OBJETIVOS PARA O SISTEMA DE SAÚDE 4.1. OBTER GANHOS EM SAÚDE 4.2. PROMOVER CONTEXTOS FAVORÁVEIS À SAÚDE, AO LONGO DO CICLO DE VIDA 4.3. REFORÇAR O SUPORTE SOCIAL E ECONÓMICO NA SAÚDE E NA DOENÇA 4.4. FORTALECER A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA SAÚDE GLOBAL
Pode consultar aqui a versão completa: http://pns.dgs.pt/pns-versao-completa/
Portaria n.º 20/2014 de 29 de janeiro
"São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento,
constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante."
(...)
São abrangidas pela presente portaria as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as entidades com contrato de gestão.
2. Encontram-se ainda abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.
"
"d) Consulta de enfermagem — Intervenção visando a realização de uma avaliação, o estabelecer de plano de cuidados de enfermagem, no sentido de ajudar o indivíduo a atingir a máxima capacidade de autocuidado."
(...)
"As consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde são faturadas pelo seguinte valor — 16€."