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Políticas para a Profissão

Políticas para a Profissão

Lei de bases, informação em saúde, convenções, estatutos de entidades e instituições, lei geral do trabalho, estatuto trabalhador-estudante, tabelas salariais e do trabalho liberal, entre outros

Circular Normativa Nº 01 Data 12/01/2006

"A metodologia para o critério “Insuficiência de horas de prestação de cuidados/serviços em função de valores de referência” deverá ser a seguinte:"

"O presente texto tem por objetivo apresentar de forma clara e integrada os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. Para tal, e partindo da Base XIV da Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90 de 24 de agosto, incorporam-se nele as normas e princípios constantes dos seguintesdiplomas:

a) Lei n.º 14/85, de 6 de julho — Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto;
b) Lei n.º 33/2009, de 14 de julho — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Lei n.º 106/2009, de 14 de setembro — Acompanhamento familiar em internamento hospitalar;
d) Lei n.º 41/2007, de 24 de agosto — Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)."

"A presente lei regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho"

"A presente lei aplica -se:
a) A todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social;
b) Ao trabalhador por conta de outrem e respectivo empregador, incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
c) Ao trabalhador independente"

Portaria n.º 82/2014 de 10 de abril


"A presente portaria tem por objeto estabelecer os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos
do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências
exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e proceder à sua classificação"

A discussão sobre a integração de cuidados de saúde é intemporal. De uma forma genérica, o objetivo principal que está subjacente ao presente trabalho/relatório é contribuir para a discussão de matérias relacionadas com a integração de cuidados de saúde e sua influência ao nível da gestão de organizações de saúde, através de uma definição concetual que todavia se encontra por concretizar no país.

Porquê integrar?

Habitualmente, são reconhecidos no sector da saúde três níveis de prestação de cuidados de saúde que estruturam a oferta, mas cuja designação poderá encontrar diferentes aceções, consoante o objetivo e o contexto em causa:

  • Por nível de prestação:
    • Primária, secundária e terciária;
  • Por tipo de cuidados:
    • Gerais, especializados e continuados;
  • Por facilidades:
    • Centros de saúde
    • Hospitais e unidades de cuidados continuados;
  • Por natureza:
    • Pré-agudos, agudos e pós-agudos;
  • Por utilização:
    • Primeira linha e segunda linha.

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