Portaria n.º 20/2014 de 29 de janeiro
"São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento,
constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante."
(...)
São abrangidas pela presente portaria as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as entidades com contrato de gestão.
2. Encontram-se ainda abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.
"Â
"d) Consulta de enfermagem — Intervenção visando a realização de uma avaliação, o estabelecer de plano de cuidados de enfermagem, no sentido de ajudar o indivÃduo a atingir a máxima capacidade de autocuidado."
(...)
"As consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde são faturadas pelo seguinte valor — 16€."