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Políticas para a Profissão

Políticas para a Profissão

Lei de bases, informação em saúde, convenções, estatutos de entidades e instituições, lei geral do trabalho, estatuto trabalhador-estudante, tabelas salariais e do trabalho liberal, entre outros

Lei n.º 37/2012 de 27 de agosto

"A presente lei aprova o Estatuto do Dador de Sangue"

Alteração à Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto:

"A Portaria n.º 801/2010, de 23 de Agosto, estabelece, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem

O novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos."

Código de trabalho: Incluí regime de trabalho por turnos, férias, estatuto do trabalhador estudante, etc, ver índice , página 255

 

De Eurico Santos, advogado: http://www.homepagejuridica.net/dreito-do-trabalho-2/310-codigo-do-trabalho.html

 

Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro


"A presente lei estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia"

(...)

"O ensino superior organiza -se num sistema binário, devendo o ensino universitário orientar -se para a oferta de formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, e o ensino politécnico concentrar -se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente."

Portaria n.º 20/2014 de 29 de janeiro

"São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento,
constantes dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante."

(...)

São abrangidas pela presente portaria as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as entidades com contrato de gestão.
2. Encontram-se ainda abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.

" 

"d) Consulta de enfermagem — Intervenção visando a realização de uma avaliação, o estabelecer de plano de cuidados de enfermagem, no sentido de ajudar o indivíduo a atingir a máxima capacidade de autocuidado."

(...)

"As consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde são faturadas pelo seguinte valor — 16€."

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