De acordo com a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
O diploma estabelece que as prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, mas salvaguarda que este direito (ao reembolso) «pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar» do SNS ou por serviços regionais de saúde que «determinem a necessidade dos cuidados».
FONTE: http://bit.ly/1pBssHn