De acordo com informação divulgada no Portal da Saúde, o anteprojeto de lei assegura que os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro, desde que sejam tidos em conta como obrigações que caberiam ao Estado português através da sua estrutura de saúde pública.
A diretiva europeia dos cuidados transfronteiriços de saúde foi aprovada a 09 de março de 2011 e estabelece regras de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços «seguros e de elevada qualidade, consagrando o direito ao reembolso das despesas que figuram entre as prestações a que a pessoa (...) tem direito no Estado-membro de afiliação e até ao limite da assunção de custos que esse Estado teria assumido se os cuidados tivessem sido prestados no seu território».
Diário Digital / Lusa
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